Dúvida sobre impostos

Impostos! Você sabe o que é melhor para sua empresa?

A maioria dos empresários tem dúvidas quanto ao regime tributário ideal para a sua empresa, e em muitos casos a mudança do regime tributário resulta em uma grande economia para a empresa.

Porém elaborar um comparativo entre os regimes tributários existentes e determinar qual é o mais vantajoso, não é um trabalho simples, requer conhecimento técnico, tempo e documentação contábil/financeira completa.

O ideal para fazer este comparativo é a contratação de um escritório de contabilidade com experiência em todos os tipos de regimes tributários.

Atualmente no Brasil, existem 03 tipos de regimes tributários, são eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Para entender como funciona cada um deles, observe as características abaixo mencionadas:

SIMPLES NACIONAL

O regime do Simples Nacional, é o mais indicado para pequenas indústrias, comércios varejistas e prestadoras de serviços que estejam iniciando as suas atividades.
No Simples Nacional, estão inclusos todos os impostos incidentes sobre o faturamento da empresa, além do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) incidente sobre a Folha de Pagamento. A empresa paga uma única guia por mês chamada de DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional) e o governo federal repassa os valores devidos ao governo estadual e municipal.

Porém não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional, existem atividades proibidas de acordo com a Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, outro requisito é a limitação do faturamento anual em até R$3.600.000,00 para permanência no Simples Nacional.

LUCRO PRESUMIDO

O limite de faturamento para permanência no regime do Lucro presumido é de R$ 48.000.000,00 por ano, outro requisito para opção pelo Lucro Presumido é a atividade, as atividades proibidas no Lucro presumido devem utilizar o sistema do Lucro real, estas atividades são:

Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

Além, do limite de faturamento e a restrição de algumas atividades, as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, também são obrigadas a utilizar o sistema do Lucro Real para a apuração de Impostos.

No regime do Lucro Presumido, são calculados vários tipos de impostos, sendo alguns mensais e outros trimestrais, em geral os impostos são:

ISS: Imposto sobre serviços: De 2% 5% sobre o valor total do faturamento de prestação de serviços, este percentual varia dependendo da região onde a empresa está localizada ou atividade desenvolvida.

Pis: 0,65% sobre o faturamento bruto da empresa, sendo prestação de serviços ou venda de mercadorias.

Cofins: 3% sobre o faturamento bruto da empresa, sendo prestação de serviços ou venda de mercadorias.

IRPJ: 4,8% sobre o faturamento bruto da empresa sobre a prestação de serviços ou:
1,2% sobre o faturamento bruto da empresa sobre a venda de mercadorias.

Existe a possibilidade de redução do percentual de 4,8% ref. ao IRPJ sobre a prestação de serviços para 2,4% no caso de empresas prestadoras de serviços, cuja a receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00, desde que a atividade não seja considerada regulamentada, tais como: Contabilidade, Advocacia, Engenharia, Arquitetura, Medicina, Odontologia, etc.

CSLL: 2,88% sobre o faturamento bruto da empresa sobre a prestação de serviços ou:
1,08% sobre o faturamento bruto da empresa venda de mercadorias.

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias: O cálculo é feito com base na apuração do ICMS destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o ICMS destacado nas notas fiscais de compras.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: O cálculo é feito com base na apuração do IPI destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o IPI destacado nas notas fiscais de compras.

ADICIONAL DE I.R.

Tanto no regime do Lucro Presumido como no regime do Lucro Real, existe o adicional de Imposto de Renda, no caso do Lucro Presumido este adicional é devido quando o faturamento trimestral da empresa ultrapassa o valor de R$187.500,00 para prestadoras de serviços e R$ 750.000,00 para indústrias e comércios.
O cálculo deste imposto é feito da seguinte forma:

Prestadoras de Serviços: Faturamento bruto trimestral x 32%, resultado – R$60.000,00,resultado x 10%.

Indústrias e Comércios: Faturamento bruto trimestral x 8% , resultado – R$60.000,00, resultado x 10%.

LUCRO REAL

No regime tributário do LUCRO REAL, os impostos são calculados de acordo com o resultado apurado, em geral este regime é indicado para empresas que tem uma margem de lucro menor que: 32% para atividades de serviços e 8% para as atividades industriais e comerciais, isto porque se a margem de lucro for menor do que estas, provavelmente o regime do Lucro Presumido será mais vantajoso.

A contabilidade de uma empresa enquadrada no Regime do LUCRO REAL é bem mais minuciosa, pois os impostos dependem integralmente dos lançamentos contábeis, a documentação tem que estar rigorosamente dentro das normas  contábeis e um erro pode ocasionar prejuízos enormes para as empresas.

Os percentuais dos impostos no regime do Lucro Real são:

ISS: Imposto sobre serviços: De 2% 5% sobre o valor total do faturamento de prestação de serviços, este percentual varia dependendo da região onde a empresa está localizada ou atividade desenvolvida.

Pis:  1,65% sobre o faturamento bruto da empresa, descontado-se algumas despesas operacionais.

Cofins: 7,6% sobre o faturamento bruto da empresa, descontado-se algumas despesas operacionais.

IRPJ: 15% sobre o lucro apurado.

CSLL: 9% sobre o lucro apurado.

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias: O cálculo é feito com base na apuração do ICMS destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o ICMS destacado nas notas fiscais de compras.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: O cálculo é feito com base na apuração do IPI destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o IPI destacado nas notas fiscais de compras.

ADICIONAL DE I.R.

Tanto no regime do Lucro Presumido como no regime do Lucro Real, existe o adicional de Imposto de Renda, este adicional é calculado de acordo com a Base de Cálculo do IRPJ, no caso do Luro real, haverá a incidência do adicional, se o Lucro apurado ultrapassar o valor de R$ 60.000,00.

O cálculo deste imposto é feito da seguinte forma:

Lucro Apurado menos (-) R$ 60.000,00 (limite de isenção) = Base de Cálculo do adicional x 10%.

CLT ou Pessoa Jurídica

Contratação por CLT ou PJ. Qual é a melhor opção?

Atualmente a maioria das empresas de médio e grande porte contratam profissionais através da utilização de uma empresa, a chamada “PJ”.

Além de ser uma tendência de mercado, a contratação como “PJ” pode ser mais vantajosa financeiramente do que a convencional CLT.

Qual das duas opções é melhor para o contratado? Esta é uma pergunta difícil, porque depende do valor da remuneração.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

A contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado, como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes, entre outros benefícios.
Do salário do empregado são descontados os encargos com INSS, Imposto de Renda e uma parte do Vale transporte.

PJ (Pessoa Jurídica)

A contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas, mais gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado.

Cabe a PJ, os custos com os impostos e com a contabilidade, em geral o salário do PJ é maior do que o da CLT, já que as empresas economizam com encargos trabalhistas.
É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada ou que contribua com o INSS através da PJ, para que no futuro tenha o direito a aposentadoria.

Comparativo de valores (Estimativa Mensal)

CLT – Salário R$ 5.000,00
( + ) Salário Bruto………………………………….R$ 5.000,00
( – ) Desconto de IR ………………………………..R$ 500,54
( -) Desconto de INSS ……………………………. R$ 430,76
Total Líquido …………………………………………R$ 4.068,70

PJ – OPTANTE DO SIMPLES – Remuneração R$ 5.000,00

( + ) Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (6%)……………………………. R$ 300,00
( – ) Contabilidade …………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 4.389,00

PJ – LUCRO PRESUMIDO – Remuneração R$ 5.000,00

( + ) Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (16,33%)………………………….R$ 816,50
( – ) Contabilidade ……………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 3.872,50

Deve-se considerar também que como CLT é devido o pagamento de Férias e 13º. Salário, porém muitas empresas que contratam PJ´s também oferecem estes benefícios.

Rais 2015 – Ano base 2014

Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados com vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base 2014 e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

Obrigatoriedade de entrega

Estão obrigados a apresentação da RAIS: os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

RAIS Negativa

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base deverá entregar a RAIS Negativa (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante. A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Prazo e forma de apresentação

A declaração da RAIS deverá ser apresentada até o dia 20 de março de 2015, pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2013.

Retificação da declaração

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 20 de março de 2015.

Recibo de entrega

O Recibo de Entrega deverá ser impresso, cinco dias úteis após a entrega da declaração, na opção “Impressão de Recibo”.

Certificado digital

É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Declaração da RAIS de exercícios anteriores

A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada à Coordenação-Geral de Estatística do Trabalho do MTE em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.

Prazo de guarda das informações

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos, bem como o recibo de entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.

Penalidades

O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não declarado ou por prestar informação falsa ou inexistente, conforme Art. 2º e 3º, Portaria GM/MTE 014/2006, alterada pela Portaria nº 688/2009.

Saiba mais: Portaria MTE nº 10/2015.