Rais 2015 – Ano base 2014

Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados com vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base 2014 e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

Obrigatoriedade de entrega

Estão obrigados a apresentação da RAIS: os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

RAIS Negativa

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base deverá entregar a RAIS Negativa (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante. A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Prazo e forma de apresentação

A declaração da RAIS deverá ser apresentada até o dia 20 de março de 2015, pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2013.

Retificação da declaração

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 20 de março de 2015.

Recibo de entrega

O Recibo de Entrega deverá ser impresso, cinco dias úteis após a entrega da declaração, na opção “Impressão de Recibo”.

Certificado digital

É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Declaração da RAIS de exercícios anteriores

A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada à Coordenação-Geral de Estatística do Trabalho do MTE em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.

Prazo de guarda das informações

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos, bem como o recibo de entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.

Penalidades

O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não declarado ou por prestar informação falsa ou inexistente, conforme Art. 2º e 3º, Portaria GM/MTE 014/2006, alterada pela Portaria nº 688/2009.

Saiba mais: Portaria MTE nº 10/2015.

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